"Clonagem" de cartões; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

"Clonagem" de cartões bancários; contrafacção de moeda; uso de documento alheio; gravação em bandas magnéticas de cartões bancários de dados subtraídos em cartões de terceiros; confirmação de condenação em recurso; penas de prisão | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto)

Por acórdão datado do dia 15.06.2016, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por três arguidos, mantendo na íntegra o acórdão proferido no dia 29.01.2016, pelo Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto), que os condenara pela prática do crime de contrafacção de moeda, e um deles ainda pelo uso de documento alheio, nas penas de 7 anos de prisão, 4 anos e 3 meses de prisão e 4 anos de prisão, efectivas em qualquer dos casos.
O tribunal considerara provado que um dos arguidos, em data anterior a 23.07.2014, se muniu dos dados relativos a pelo menos 496 cartões de crédito e de débito, emitidos na Índia e nos Estados Unidos da América, obtendo também conhecimento do código pessoal "PIN" atribuído a cada um deles; e ainda que, após a obtenção destes dados, procedeu à sua gravação em bandas magnéticas de outros cartões bancários, assim "clonando" os cartões originais, de modo a poder valer-se deles para efectuar compras em estabelecimentos comerciais, à custa das quantias existentes nas contas dos verdadeiros titulares.
Mais considerara ainda provadas diversas aquisições de bens efectuadas pelos arguidos, usando os cartões "clonados", entre os dias 5 e 10 de Outubro de 2014, em vários estabelecimentos comerciais do norte de Portugal (Matosinhos, Porto, Trofa, Braga, Maia, Valongo, Santo Tirso e Aveiro), no valor global de €1697,69