Caso TUB | Ministério Público na Comarca de Braga

Caso TUB; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

Findo o primeiro interrogatório de cinco arguidos que lhe foram apresentados detidos na sexta-feira, dia 5, o Tribunal da Instância Central Especializada de Instrução Criminal da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), por despacho proferido hoje, considerou fortemente indiciada a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de administração danosa, por três deles, e de corrupção activa e corrupção activa em prejuízo do comércio internacional, pelo outros dois.

Aqueles três arguidos foram sujeitos pelo tribunal à medida de coacção de caução (€100 000, €27 000 e €23 000) e um deles ainda à de suspensão do exercício de funções.

Todos os arguidos foram ainda sujeitos às medidas de coacção de obrigação de apresentação periódica, proibição de contactos com os restantes arguidos, com testemunhas e funcionários de entidades identificadas, de frequência de instalações e locais que lhe foram concretamente indicados, e de ausência do país.

Esta decisão acolheu o que fora promovido pelo Ministério Público, seja quanto às conclusões jurídico-penais a extrair da matéria fáctica, seja quanto às medidas de coacção a aplicar.

A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.