Caso Rui Pedro; Rejeição de recurso

Caso Rui Pedro; rejeição, pelo Supremo Tribunal de Justiça, do recurso interposto pelo arguido

No processo do caso Rui Pedro estava o arguido acusado e pronunciado pelo crime de rapto qualificado.
Julgado no 2º juízo do Tribunal Judicial de Lousada, foi absolvido; desta decisão interpuseram recurso para o Tribunal da Relação do Porto o Ministério Público e os assistentes.
Por acórdão datado de 04.03.2013, o Tribunal da Relação do Porto condenou o arguido na pena de 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de rapto agravado.
Desta decisão interpôs o arguido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, abordando, entre o mais, a questão da sua admissibilidade e concluindo positivamente pela mesma.
Na resposta a este recurso, o Ministério Público junto do Tribunal da Relação do Porto, além de sustentar o acórdão condenatório, salientou a controvérsia da questão da admissibilidade do recurso e vincou a divisão jurisprudencial existente no Supremo Tribunal de Justiça quanto a tal matéria, divisão que não fora, à data da resposta, objecto de fixação jurisprudencial, ocorrida só mais tarde e no sentido da inadmissibilidade.
No Supremo Tribunal de Justiça, por decisão sumária do relator datada de 28.11.2013, o recurso foi rejeitado.