Caso "Face Oculta"
Caso "Face Oculta"; esclarecimento
Tendo em conta as notícias vindas a público na comunicação social sobre o estado do processo comummente designado por “Processo Face Oculta”, dos recursos nele interpostos e da execução das penas aí aplicadas, e no seguimento do esclarecimento já prestado neste portal a 14.05.2018, a Procuradoria-geral distrital do Porto esclarece o seguinte
- Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto a 05.04.2017, que conheceu de recursos interpostos da condenação proferida em 1.ª instância, dez arguidos ficaram condenados em penas de prisão efectiva.
- Desses dez arguidos:
- nove voltaram a interpor recurso;
- um conformou-se com a condenação confirmada em segunda instância.
- Do que se conformou já foi enviado traslado para a primeira instância com vista à execução da pena.
- Dos restantes nove, os que recorreram, um recorreu para o STJ e os demais para o Tribunal Constitucional –não se relevam, por questões de simplicidade, as reclamações e outros requerimentos deduzidos.
- Todos os recursos subiram em traslados extraídos do processo, o qual permaneceu no Tribunal da Relação do Porto.
- No dia 21.12.2018, o Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto promoveu a baixa definitiva do processo à 1.ª instância, baixa que o tribunal determinou.
- Relativamente ao recurso subido ao STJ, não há ainda qualquer informação sobre a sua decisão.
- Dos recursos interpostos para o Tribunal Constitucional, desceram a este Tribunal da Relação do Porto, já decididos, os relativos a três arguidos, tendo sido remetidos à primeira instância traslados com certificação do trânsito em julgado das decisões, para execução da pena de prisão efectiva que se manteve.
- Na primeira instância, o Ministério Público vem promovendo a execução das penas de prisão efectiva decorrentes de condenação com trânsito em julgado certificado pelo Tribunal da Relação do Porto.
- E deduziu, em 20.12.2018, relativamente a um dos arguidos, pedido de aceleração processual, por entender que vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada.
- Depois de cumpridos os trâmites legais, esse pedido foi remetido pelo tribunal de primeira instância ao Conselho Superior da Magistratura, no dia 21.12.2018, para decisão.
- Relativamente aos arguidos condenados em penas de prisão suspensa, com decisão já transitada em julgado, em número de seis, foi este trânsito comunicado à primeira instância, também com vista à execução da pena.