Caso "Face Oculta"

Caso "Face Oculta"; esclarecimento

Tendo em conta as notícias vindas a público na comunicação social sobre o estado do processo comummente designado por “Processo Face Oculta”, dos recursos nele interpostos e da execução das penas aí aplicadas, e no seguimento do esclarecimento já prestado neste portal a 14.05.2018, a Procuradoria-geral distrital do Porto esclarece o seguinte

  1. Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto a 05.04.2017, que conheceu de recursos interpostos da condenação proferida em 1.ª instância, dez arguidos ficaram condenados em penas de prisão efectiva.
  2. Desses dez arguidos:
    • nove voltaram a interpor recurso;
    • um conformou-se com a condenação confirmada em segunda instância.
  3. Do que se conformou já foi enviado traslado para a primeira instância com vista à execução da pena.
  4. Dos restantes nove, os que recorreram, um recorreu para o STJ e os demais para o Tribunal Constitucional –não se relevam, por questões de simplicidade, as reclamações e outros requerimentos deduzidos.
  5. Todos os recursos subiram em traslados extraídos do processo, o qual permaneceu no Tribunal da Relação do Porto.
  6. No dia 21.12.2018, o Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto promoveu a baixa definitiva do processo à 1.ª instância, baixa que o tribunal determinou.
  7. Relativamente ao recurso subido ao STJ, não há ainda qualquer informação sobre a sua decisão.
  8. Dos recursos interpostos para o Tribunal Constitucional, desceram a este Tribunal da Relação do Porto, já decididos, os relativos a três arguidos, tendo sido remetidos à primeira instância traslados com certificação do trânsito em julgado das decisões, para execução da pena de prisão efectiva que se manteve.
  9. Na primeira instância, o Ministério Público vem promovendo a execução das penas de prisão efectiva decorrentes de condenação com trânsito em julgado certificado pelo Tribunal da Relação do Porto.
  10. E deduziu, em 20.12.2018, relativamente a um dos arguidos, pedido de aceleração processual, por entender que vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada.
  11. Depois de cumpridos os trâmites legais, esse pedido foi remetido pelo tribunal de primeira instância ao Conselho Superior da Magistratura, no dia 21.12.2018, para decisão.
  12. Relativamente aos arguidos condenados em penas de prisão suspensa, com decisão já transitada em julgado, em número de seis, foi este trânsito comunicado à primeira instância, também com vista à execução da pena.