Caso dos pneus II; fraude fiscal qualificada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Caso dos pneus II; decisão em recurso; fraude fiscal qualificada; IVA; transacções intra-comunitárias; empresas "lavandarias de IVA" | Ministério Público na Instância Central Criminal de Braga (2º secção criminal de Guimarães)

Por acórdão proferido no dia 11.01.2016, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou na íntegra o acórdão datado do dia11.05.2015, do Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca de Braga (2ª secção criminal de Guimarães), que condenara quatro arguidos, um dos quais pessoa colectiva, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada,
  • nas penas de 6 anos e 9 meses de prisão (1), 3 anos de prisão suspensa na sua execução mediante a condição de pagamento da quantia de €1 327 217,47 (1), 4 anos de prisão suspensa na sua execução mediante condição de pagamento da quantia de €1 035 270,45 (1), 500 dias de multa (1);
  • e a pagar ao Estado, a título de indemnização civil, montantes que ascendem a €4 364 678,97.
O caso, recorda-se, remonta aos anos de 2010, 2011 e 2012 e reporta-se a um esquema engendrado por um dos arguidos e implementado com a colaboração dos demais, de importação de pneus de estados membros da União Europeia e a introdução na rede de distribuição comercial nacional, sem que o Estado Português arrecadasse o respectivo IVA.
Para tal, sociedades com mera existência jurídica e sem qualquer substracto fáctico, eram colocadas na posição de primeiro vendedor nacional de mercadoria proveniente de aquisição intracomunitária à taxa de 0% de IVA, mercadoria que depois facturavam no mercado nacional, liquidando IVA que não entregavam ao Estado.
Através deste esquema, propositadamente montado para o efeito, os arguidos efectuaram aquisições intracomunitárias de pneus novos, pneus que depois venderam sonegando ao Estado o IVA que deduziram indevidamente ou que não entregaram nos seus cofres.