Caso dos cheques "carecas" em negócios de arte

Caso dos cheques carecas em negócios de arte.Absolvição pela 3ª vara criminal do Porto de arguido preso preventivamente acusado de burla, burla qualificada e falsificação de documento. Interposição de recurso pelo Ministério Público.

No dia 19 de Março de 2013, a 3ª vara criminal do Porto absolveu arguido em situação de prisão preventiva que o Ministério Público acusara da prática de dois crimes de burla, quatro crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação; os factos reportavam-se aos anos de 2010 e 2011e envolviam a aquisição de obras de arte.

Considerou o acórdão absolutório que não se provou o elemento subjectivo de qualquer um dos crimes constantes da acusação

Discordando da absolvição e da valoração da prova que à mesma conduziu, o Ministério Público junto das varas criminais do Porto vai interpor recurso.