Caso do "Tiroteio no Bairro do Cerco"; Condenação; Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

Caso do "Tiroteio no Bairro do Cerco"; Homicídio; Detenção de arma proibida; Condenação; Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

A 3ª Vara Criminal do Porto condenou hoje, dia 7 de Maio de 2013, um arguido na pena de 12 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio simples, agravado pela utilização de arma de fogo, e na pena de 18 meses de prisão, pela prática de um crime de detenção de arma proibida;em cúmulo, foi aplicadaao arguidoa pena única de 13 anos de prisão.

Os factos remontavam à tarde do dia 22 de Abril de 2012, data em que o arguido agora condenado se envolveu num tiroteio, em frente ao bloco 11, do Bairro do Cerco, no Porto.