Caso de Joane

Morte de mulher em Joane; decisão proferida em recurso pelo Tribunal da Relação do Porto no processo em que fora condenado o arguido Armindo Castro

Por acórdão datado de 18.02.2015, o Tribunal da Relação do Porto determinou o reenvio do processo 689/12.8japrt à primeira instância, para novo julgamento, quanto à totalidade do seu objecto, nos termos dos artigos 426º e 426-A do Código de Processo Penal.

O Tribunal da Relação considerou que a decisão de primeira instância padece de defeitos congénitos na descrição dos factos provados e dos factos não provados, assim como na motivação da decisão da matéria de facto, e que estes só poderão ser afastados com a realização de nova audiência de julgamento.

O processo vai agora ser remetido, para os efeitos determinados, à Comarca de Braga, Instância Central de Guimarães (2ª secção criminal).