Caso de Joane

Morte de mulher em Joane; substituição da medida de coacção aplicada ao arguido Armindo Castro

No processo 689/12.8JAPRT, a correr termos na Comarca de Braga, Instância Central de Guimarães (2ª secção criminal), actualmente em fase de recurso, o arguido Armindo Jorge Lopes e Castro requereu que se alterasse a medida de coacção de prisão preventiva a que estava sujeito, pedindo primeiro que esta fosse substituída pela de obrigação de apresentação semanal perante OPC e, num segundo requerimento, consentindo expressamente na sua sujeição a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância electrónica.
Na apreciação do requerimento, o Ministério Público ponderou os elementos colhidos no âmbito do inquérito 564/14.1T9GMR, a correr termos no DIAP da Comarca de Braga, secção de Guimarães, onde se investiga a matéria das declarações confessórias da prática dos mesmos factos prestadas pelo arguido no processo 232/14.4jabrg, do DIAP da Comarca de Porto Este, secção de Felgueiras.
Na ponderação entre os dois fortes juízos de indiciação da prática dos factos que impendem sobre o arguido Armindo Castro, decorrentes dos dois acórdãos condenatórios já proferidos –um no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão e outro no Tribunal da Relação do Porto-, e os novos elementos resultantes do inquérito 564/14.1T9GMR, entendeu o Ministério Público que estavam atenuados o perigo de continuação da actividade criminosa, de forte alarme social e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, que tinham motivado que lhe fosse aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
Promoveu a revogação da prisão preventiva e a sua substituição pelas medidas de coacção de obrigação de não contactar com o indivíduo que assumiu a prática dos factos e respectivos familiares, obrigação de não se ausentar para o estrangeiro com entrega do passaporte que possua e obrigação de se apresentar três vezes por semana perante o órgão policial da sua área de residência.
A decisão judicial proferida no dia 16.12.2014 acolheu, na totalidade, o sentido desta promoção.