Caso da utilização de arma taser em recluso; condenação | Ministério Público de Paços de Ferreira

Intervenção do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) no EP de Paços de Ferreira; recluso atingido por taser; coacção; condenação; penas de prisão suspensa na execução | Ministério Público de Paços de Ferreira

Por acórdão datado de hoje, 11.07.2014, o Tribunal Judicial de Paços de Ferreira condenou dois arguidos, ambos guardas prisionais e membros do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), na pena de 8 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, pela prática de um crime de coacção.

Os factos que o tribunal considerou provados remontam ao dia 16.09.2010, quando os arguidos, integrando uma equipa do GISP, liderada por um deles, se deslocaram ao EP de Paços de Ferreira com o fim de ordenar a um recluso que limpasse a sua cela -que vinha conspurcando com fezes, urina e comida estragada a ponto de tornar intolerável a permanência de reclusos em toda a ala da cela-, e de o retirar da mesma, caso recusasse a limpeza, para permitir tal operação.

O tribunal deu como provado que no decurso da intervenção, apesar de o recluso ter obedecido às ordens que lhe foram dadas de se pôr de pé, de se virar de costas para a porta da cela e de olhar para a janela, os arguidos efectuaram disparos da arma taser contra o corpo do mesmo.

O tribunal considerou esta conduta censurável por:

  • não se mostrar consentânea com a obrigação de limpeza da cela, que podia ser obtida por outros meios;
  • não revelar proporcionalidade entre o meio utilizado e o fim visado, por não ter havido qualquer actuação violenta, de resistência, do recluso;
  • não estar a coberto das ordens que superiormente tinham sido dadas ao GISP.

Para a suspensão da execução da pena o tribunal relevou a inexistência de antecedentes criminais e a boa inserção familiar, profissional e social dos arguidos.

A decisão ainda não transitou em julgado.