Caso da criança afogada no Douro; condenação | Ministério Público de Vila Nova de Gaia

Caso da criança afogada no Douro; homicídio simples; condenação; atenuação especial da pena; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público de Vila Nova de Gaia

O Tribunal de Vila Nova de Gaia -2ª Vara de Competência Mista, condenou ontem, dia 02.10.2013, uma arguida pela prática do crime de homicídio simples, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, com sujeição da condenada a regime de prova, ficando obrigada a submeter-se a acompanhamento médico.
De acordo com a decisão proferida, os factos remontam ao dia 27.10.2009 quando a arguida, então perturbada psiquicamente, em estado depressivo e de grande fragilidade emocional, decidiu matar o seu filho de 6 anos de idade e suicidar-se de seguida, tudo mediante afogamento nas águas do Rio Douro.
Apesar de a arguida ter sido acusada de empurrar o filho para as águas do rio e de, após, se ter atirado ela própria, com o intuito de se matar, o tribunal apenas considerou provado que a criança se afastou alguns metros quando ambos, mãe e filho, se encontravam junto ao rio, caiu nas águas, submergindo e afogando-se por não saber nadar, e que a arguida, vendo-a afastar-se de si em direcção ao Rio Douro, nada fez para evitar que caísse nas águas, conformando-se com a sua morte por afogamento.
O tribunal operou atenuação especial da pena, considerando que a perturbação psíquica que afectava a arguida lhe diminuía significativamente a culpa.
Para a suspensão da pena relevaram, entre o mais, a ausência de antecedentes criminais, a inserção laboral, familiar e social e o estado depressivo que influenciou a prática dos factos.