Casamento de conveniência; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Casamento de conveniência; casamentos simulados de cidadãos turcos com cidadãs portuguesas para obtenção de título de residência na União Europeia; condenação | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 29.11.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Braga condenou três arguidos de nacionalidade turca e duas arguidas, estas de nacionalidade portuguesa, pela prática do crime de casamento de conveniência, em pena de prisão que variaram entre os 6 meses, a menos grave, aplicada a uma das arguidas, e os 5 anos,a mais grave e aplicada a um dos arguidos.

Outro arguido foi condenado pela prática do crime de auxílio à imigração ilegal na pena de 6 meses de prisão.

Todas as penas foram suspensas na sua execução.

O tribunal considerou provado que um dos arguidos decidiu providenciar, a troco de pagamento que fixava, pela realização de casamentos de mulheres portuguesas com cidadãos turcos, que nisso estavam interessados unicamente com o objectivo de assim obterem título de residência na União Europeia; e que contou com a colaboração de uma das arguidas a qual, recebendo €500 por cada uma, lhe arranjou mulheres dispostas a deslocar-se à Turquia, onde eram celebrados os casamentos, e a figurar como nubentes nessa celebração mediante uma contrapartida monetária.
Neste contexto, de 13.01.2014 a 15.09.2015, o arguido intermediou, promoveu e organizou a realização de cinco casamentos de cidadãs portuguesas com cidadãos turcos.