Burlas relativas a trabalho ou emprego; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Crimes de burla relativa a trabalho ou emprego, qualificada. Anúncios falsos publicados em diversos sítios da internet; condenação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 08.11.2018, o Supremo Tribunal de Justiça julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central do Porto), de 23.03.2018, que o condenara na pena de sete anos de prisão, pela prática de trinta e um crimes de burla relativa a trabalho ou emprego qualificada.

Recorda-se que os factos se consumaram entre finais de 2012 e meados de 2014 e consistiram basicamente em o arguido, através de anúncios falsos, especialmente publicados em diversos sítios da Internet, prometer contratos de trabalho, no estrangeiro, bem remunerados.Convencidos da veracidade do anúncio, as vítimas - pessoas fragilizadas e à procura de emprego - procediam ao depósito em contas bancárias de quantias supostamente destinadas à obtenção de documentação, designadamente vistos de trabalho, quantias de que o arguido se apropriou e gastou em seu proveito.