Burlas e falsificações; acórdão | Ministério Público na Comarca do Porto

Crimes de falsificação e burla; associação criminosa; Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

Com data de 31 de Março de 2016, pela 1.ª Secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto, foi proferido acórdão, ainda não transitado em julgado, que condenou um arguido na pena única de 9 anos de prisão, pela prática de 12 crimes de falsificação e 16 de burla e um outro na pena de 1 ano e 6 meses de prisão igualmente pelo cometimento de um crime de falsificação, pena que ficou suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo.

Nomesmo acórdão, foram absolvidos outros arguidos pela prática de crimes de falsificação e burla e todos do crime de associação criminosa.