Burla tributária; tráfico de influências; condenações | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; aferição de situações de invalidez para efeitos de reforma; instrução do procedimento com elementos clínicos forjados; condenação

Tráfico de influências; contratação de enfermeiros pela ARS norte; disponibilidade para meter cunha a favor de candidata; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 02.10.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), condenou um arguido, médico, pela prática de um crime de tráfico de influências, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita ao dever de entrega à Amnistia Internacional, da quantia de €3000, em três prestações de €1000 repartidas pelo prazo de suspensão.

O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido, no dia 03.11.2015, no interior do Centro de Saúde de Barcelos, manifestou a um seu paciente que determinada pessoa, que nomeou, era responsável na ARS norte da área das contratações e que, a troco de €5000, poderia favorecer-lhe a filha num concurso para enfermeiros, em detrimento dos demais candidatos.

Mais considerou provado o tribunal que o paciente aceitou esta intermediação que o arguido lhe oferecia para actuar junto de quem supostamente tinha poder para influenciar o procedimento de concurso e pagar o que lhe era pedido; e que, no dia 05.11.2015, em Barcelos, entregou ao arguido €2500, como primeira prestação do pagamento, tal como combinado.

Por fim, o tribunal deu como assente que a almejada colocação como enfermeira nunca se concretizou e que o arguido, no dia 10.01.2017, acabou por devolver os €2500 ao seu paciente, na sequência de instâncias deste.

Este mesmo arguido veio a ser de novo condenado por acórdão de 07.12.2018, também do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sob condição de pagar €11 095,82 ao Centro Nacional de Pensões, pela prática de

  • um crime de atestado falso;
  • doze crimes de burla tributária, dos quais seis na forma tentada, quatro na forma simples e dois na forma agravada.

Com este arguido foram condenados, neste processo, outros dois, também médicos, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, com subordinação ao dever de entrega de €1500 à AMI, pela prática de um crime de burla tributária na forma tentada.

O processo incidiu sobre o procedimento de atribuição de pensão de invalidez a beneficiários do regime geral da Segurança Social no CDSS de Braga, nomeadamente ao funcionamento da Comissão de Recurso de Incapacidade Permanente.

Ficou assente que um dos arguidos -aquele condenado na pena de 4 anos de prisão suspensa na execução- foi representante de doze pretendentes de pensão de invalidez na comissão de recurso do CDSS de Braga; e que instruiu os pedidos de recurso com informações médicas não correspondentes à verdade, pretensamente emitidas por outros médicos de várias especialidades, informações que forjou ou mandou forjar e com que pretendia atestar incapacidades e maleitas que, de facto, não afectavam os requerentes que representava.

Quanto aos outros dois arguidos, ficou provado que um deles representando também uma requerente de pensão de invalidez, efectuou pedido perante a comissão de recurso com elementos forjados, mais concretamente um relatório elaborado pelo outro, médico ortopedista, com base em radiografias que não pertenciam à dita requerente mas a outra paciente do seu consultório.