Burla tributária à Segurança Social qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Burla tributária à Segurança Social qualificada; IPSS; obtenção fraudulenta de pagamentos da Segurança Social; inclusão nas listagem a esta enviadas de utentes que não beneficiaram da resposta social abrangida pelo acordo de cooperação; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Viana do castelo (Viana do Castelo, 1.ª secção)

Por despacho datado de 28.01.2019, o Ministério Público na Procuradoria da República de Viana do Castelo, deduziu acusação contra uma arguida pessoa colectiva, instituição particular de solidariedade e segurança social, e contra um arguido pessoa singular, presidente da sua direcção à data dos factos.

De acordo com a acusação, o Ministério Público considerou indiciado que a arguida IPSS celebrou acordos de coperação com a Segurança Social para desenvolver Centros de Actividades Ocupacionais nos diversos polos da suas instalações, sitos em Viana do Castelo, Valença, Melgaço e Ponte de Lima.

E que, simultaneamente, requereu e obteve do Instituto de Emprego e Formação Profissional financiamento a título de subsídios para formação profissional destinada aos seus utentes.

Mais indiciou o Ministério Público que o arguido presidente da IPSS, entre 2004 e 2010, para efeitos de recebimento dos apoios, fez incluir nas listagens dos utentes que frequentavam os Centros de Actividades Ocupacionais remetidas à Segurança Social também utentes que frequentavam a formação profissional, fazendo com que o mesmo utente, no mesmo horário, se encontrasse abrangido pelo apoio financiado pela Segurança Social e pelo apoio em formação financiado pelo IEFP.

Este duplo financiamento, prossegue a acusação, não era viável, não só porque legalmente vedado, como constava de instrumentos legais e dos acordos, mas também porque nunca poderia ter sucedido na prática, atendendo às finalidades e horários de cada um dos programas subsidiados.

Conclui a acusação que com esta actuação logrou o arguido pessoa singular obter da Segurança Social para a IPSS, de modo indevido, a quantia de €2 474 358,56