Burla tributária qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; IPSS; apoio domiciliário, recebimento de prestações da Segurança Social por serviços que não foram prestados; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou, por despacho de 30.06.2021, dois arguidos, duas arguidas e uma IPSS com sede em Celeirós, Braga, imputando a ambas a prática de um crime de burla tributária qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos -no exercício de funções de presidente da direcção- e as arguidas -no exercício de funções de directora técnica da IPSS-, agindo por conta e em representação desta, nas listagens enviadas à Segurança Social, para efeito de recebimento de prestações, de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2018, imputaram, relativamente a cinquenta e cinco utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços que não tinham sido prestados;
Indiciou o Ministério Público que com esta conduta a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de €149 005,17, pelo que promoveu que arguidos, arguidas e arguida pessoa colectiva fossem condenados a pagar solidariamente tal valor ao Estado, sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via.