Burla tributária; participação económica em negócio; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; participação económica em negócio; recebimentos por IPSS de contribuições da Segurança Social relativas a utentes que não a frequentavam; acusação | Ministério Público no DIAP de Braga

No dia 08.02.2016, o Ministério Público no Diap de Braga (Braga, 3.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos -uma pessoa colectiva, a que imputou um crime de burla tributária, e dois dos seus dirigentes, imputando a estes um crime de burla tributária, nove crimes de coacção grave e dois crimes de participação económica em negócio.

Os factos reportam-se à administração de uma associação de solidariedade social com acordos de cooperação celebrados com o Centro Distrital de Segurança Social de Braga; os arguidos que a administravam, de 2011 a 2015, inseriram nas listagens que remetiam à Segurança Social, para efeitos de recebimento de comparticipação do Estado, nomes de utentes que não frequentavam efectivamente qualquer valência, embolsando indevidamente a associação o montante de €21 573,04.

Para além disto, sempre de acordo com a acusação deduzida, estes mesmos arguidos ainda praticaram actos de gestão gravemente lesivos da associação que governavam, em seu próprio benefício, arrendando a esta, por valor muito superior ao de mercado, os espaços onde funcionavam as respostas sociais e aí realizando obras estruturais à custa da associação.