Burla tributária; falsidade informática; burla qualificada; falsificação; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla tributária; falsidade informática; burla qualificada; falsificação; emissão de atestados médicos e de incapacidade multiusos por assistente administrativa de unidade de saúde familiar usando as credenciais dos médicos; inserção no sistema informático de dados não correspondentes à verdade; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 02.02.2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro condenou uma arguida na pena única de 7 anos e 9 meses de prisão, pela prática de três crimes de falsificação de documentos agravada, de um crime de burla tributária agravada, de um crime de falsidade informática agravada e de um crime de burla qualificada.

Com esta arguida foram ainda condenados quatro arguidos e outras duas arguidas, pela prática dos crimes de burla tributária à Segurança Social e falsificação de documentos agravada em penas que variaram entre a multa (dois arguidos e uma arguida) e penas de prisão suspensas na sua execução (os demais arguidos e arguida) a mais elevada das quais de dois anos, suspensa por igual período.

Um último arguido foi condenado pela prática do crime de falsificação agravada na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Resultou provado que a arguida condenada em pena de prisão efectiva desempenhava as funções de assistente administrativa em unidade de saúde familiar do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira. E que tendo chegado à posse de diversas credenciais (passwords) de acesso ao sistema informático por profissionais qualificados que aí exerciam funções, nomeadamente médicos, passou a aceder ao sistema informático com tais credenciais para os mais variados fins, em seu benefício e do seu agregado familiar e de terceiros.

Assim, o tribunal deu como provado que esta arguida, entre o mais:

  • nos anos de 2008 e 2009, isentou-se a si, ao marido e ao filho de taxas moderadoras, renovando depois, ao longo do tempo, tal isenção;
  • no ano de 2014 emitiu atestado de incapacidade multiusos a favor do seu marido, atribuindo-lhe uma incapacidade de 60%, e em 2020 a favor de si própria, atribuindo-se incapacidade de 66%, atestados que foram depois usados junto da autoridade tributária para obter isenções em sede de IRS e de IUC, assim logrando um benefício ilegítimo global, em prejuízo do Estado, de €20 740,71;
  • de 2017 a 2021 emitiu vários atestados de incapacidade para o trabalho a seu favor, e em 2012 e de 2014 a 2020 a favor do seu marido, que foram apresentados junto da Segurança Social para obtenção de subsídio de doença, tendo conseguido o pagamento global de €27 283,81;
  • entre os anos de 2008 e de 2020, produziu documentos médicos falsos, entre os quais notas de alta, declarações de internamento, declarações de assistência médica e atestados de incapacidade temporária para o trabalho, documentos que depois apresentava a seguradoras para efeito de receber quantias derivadas de seguros de que era beneficiária e que cobriam sinistros e riscos que aquela documentação comprovava; obteve assim, de uma companhia de seguros, o montante global de €52 360,55;
  • emitiu ainda a favor de terceiros vários atestados médicos, para diversos fins, nomeadamente para justificar ausências ao emprego.

NUIPC: 3330/20.1JAPRT