Burla tributária; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; aferição de situações de invalidez para efeitos de reforma; instrução doprocedimento com elementos clínicos forjados; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 30.09.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedentes os recursos interpostos por três arguidos, confirmando na íntegra o acórdão de 07.12.2018, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), que os condenara
  • um, médico, na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sob condição de pagar €11 095,82 ao Centro Nacional de Pensões, pela prática deum crime de atestado falso e de doze crimes de burla tributária, dos quais seis na forma tentada, quatro na forma simples e dois na forma agravada;
  • outros dois, também médicos, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, com subordinação ao dever de entrega de €1500 à AMI, pela prática de um crime de burla tributária na forma tentada.
Recorda-se que o processo incidiu sobre o procedimento de atribuição de pensão de invalidez a beneficiários do regime geral da Segurança Social no CDSS de Braga, nomeadamente ao funcionamento da Comissão de Recurso de Incapacidade Permanente.
Ficou assente que um dos arguidos -aquele condenado na pena de 4 anos de prisão suspensa na execução- foi representante de doze pretendentes de pensão de invalidez na comissão de recurso do CDSS de Braga; e que instruiu os pedidos de recurso com informações médicas não correspondentes à verdade, pretensamente emitidas por outros médicos de várias especialidades, informações que forjou ou mandou forjar e com que pretendia atestar incapacidades e maleitas que, de facto, não afectavam os requerentes que representava.
Quanto aos outros dois arguidos, ficou provado que um deles representando também uma requerente de pensão de invalidez, efectuou pedido perante a comissão de recurso com elementos forjados, mais concretamente um relatório elaborado pelo outro, médico ortopedista, com base em radiografias que não pertenciam à dita requerente mas a outra paciente do seu consultório.