Burla tributária; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla tributária à administração da Segurança Social; condenação; penas de prisão efectiva | Ministerio Público na Instância Central Criminal do Porto (1ª secção)

No dia 11.12.2014, a 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto condenou 49 arguidos, todos pela prática do crime de burla tributária à administração da segurança social, dos quais

  • dois em pena de prisão efectiva, de 9 e 4 anos;
  • os restantes quarenta e sete em penas de prisão que variaram entre 1 ano e 4 meses e 5 anos, todas suspensas na sua execução.

Os factos decorreram de finais de 2002/princípios de 2003 até 2011 e reportam-se à obtenção fraudulenta de subsídios prestados pela Segurança Social, nomeadamente subsídio de desemprego; parte dos arguidos,utilizando empresas de que detinham a gerência, organizandocessões de quotas e renúncias à gerência e angariando pessoas em nome das quais apresentaram, forjaram e entregaram todos os documentos, desde logo as declarações de remunerações, obteve da Segurança Social benefícios indevidos, para si e para quem a eles se quis associar.

Os arguidos foram ainda condenados a ressarcir a Segurança Social dos prejuízos que lhe foram causados com a obtenção indevida dos subsídios, ressarcimento que o tribunal constituiu como condição a que ficaram sujeitas as penas de prisão suspensas na execução.