Burla tributária; coacção grave; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; recebimentos por IPSS de contribuições da Segurança Social relativas a utentes que não a frequentavam; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Braga

Por acórdão datado de 03.11.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (juízo central criminal de Braga), condenou
uma arguida pela prática de um crime de burla tributária e de seis crimes de coacção grave, na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova.
O tribunal condenou ainda uma associação na pena de 500 dias de multa, à razão diária de €6, num total de €3 000.
Os factos reportam-se à administração de uma associação de solidariedade social com acordos de cooperação celebrados com o Centro Distrital de Segurança Social de Braga; a arguida, que a administrava de 2011 a 2015, inseriu nas listagens que remetia à Segurança Social, para efeitos de recebimento de comparticipação do Estado, nomes de utentes que não frequentavam efectivamente qualquer valência, embolsando indevidamente a associação a importância de €21.573,04, faltando restituir o referido montante de €15 127,92.
Relativamente à arguida, o tribunal considerou ainda provado que utilizava métodos autoritários e procedimentos intimidatórios, coagindo e ameaçando constantemente as funcionárias de despedimento, quando elas não correspondiam afirmativamente aos seus desmandos ou quando reclamavam os seus direitos junto da direcção.
Recorda-se que o Juízo Central Criminal de Braga já proferira acórdão neste processo no dia 21.11.2016, condenando um outro arguido para além da arguida, acórdão este que foi apreciado em recurso pelo Tribunal da Relação de Guimarães, no dia 11.07.2017, o qual absolveu esse arguido e determinou o reenvio do processo para novo julgamento quanto à arguida.