Burla tributária,; coacção grave; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla Tributária;recebimentos por IPSS de contribuições da Segurança Social relativas a utentes que não a frequentavam; condenação | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção criminal)

Por acórdão datado de 21.11.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção criminal), condenou

  • um arguido pela prática de um crime de burla tributária, na pena de 1 ano e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
  • uma arguida, pela prática de um crime de burla tributária e de seis crimes de coacção grave, na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

As penas suspensas foram ambas sujeitas a regime de prova e à condição de pagamento à Segurança Social, solidário por arguido e arguida, da quantia de €15 127,92, no prazo de 1 ano e 9 meses

Os factos reportam-se à administração de uma associação de solidariedade social com acordos de cooperação celebrados com o Centro Distrital de Segurança Social de Braga; arguido e arguida, que a administravam de 2011 a 2015, inseriram nas listagens que remetiam à Segurança Social, para efeitos de recebimento de comparticipação do Estado, nomes de utentes que não frequentavam efectivamente qualquer valência, embolsando indevidamente a associação a importância de €21.573,04, faltando restituir o referido montante de €15 127,92.

Relativamente à arguida, o tribunal considerou ainda provado que utilizava métodos autoritários e procedimentos intimidatórios, coagindo e ameaçando constantemente as funcionárias de despedimento, quando elas não correspondiam afirmativamente aos seus desmandos ou quando reclamavam os seus direitos junto da direcção.