Burla tributária agravada contra a Segurança Social; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária agravada contra a Segurança Social; IPSS; inserção nas listagens enviadas à Segurança Social de utentes que não beneficiaram do serviço referido; recebimento indevido de prestações; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 08.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra uma IPSS (Centro Social e Paroquial com sede em Vizela), dois arguidos e uma arguida, estes pessoas singulares, imputando a todos a prática de um crime de burla tributária agravada contra a Segurança Social.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos e a arguida, presidente e directores de serviço da arguida IPSS, entre Janeiro de 2013 e Dezembro de 2017, elaboraram e enviaram à Segurança Social, para efeito de recebimento das comparticipações, listagens com utentes inscritos que não tinham dos serviços mencionados.

Mais indiciou o Ministério Público que com tal modo de proceder levaram os arguidos a que a Segurança Social viesse a entregar indevidamente à IPSS, a título de comparticipação, a quantia de €45 412,36, montante que o Ministério Público promoveu que os arguidos fossem condenados a pagar solidariamente ao Estado, sem prejuízo da satisfação dos direitos da Segurança Social por outra via.