Burla tributária agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; IPSS; apoio domiciliário, recebimento de prestações da Segurança Social por serviços que não foram prestados; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou, por despacho de 18.06.2021, uma arguida e uma IPSS com sede na Póvoa de Lanhoso, imputando a ambas a prática de um crime de burla tributária agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida -presidente da direcção e directora técnica da IPSS-, agindo por conta e em representação desta, nas listagens enviadas à Segurança Social, para efeito de recebimento de prestações, de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2017
  • imputou, relativamente a treze utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços que não tinham sido prestados;
  • afirmou perante a Segurança Social o funcionamento de uma valência da IPSS que já não prestava quaisquer serviços.
Indiciou o Ministério Público que com esta conduta a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de €210 209,49, pelo que promoveu que arguida e arguida pessoa colectiva fossem condenados a pagar solidariamente tal valor ao Estado, sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via.