Burla tributária; acusação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Burla tributária contra a segurança social; recebimento de apoios por IPSS relativos a serviços nunca prestados; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Chaves, secção de inquéritos)

No dia 29.05.2018, o Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Chaves, secção de inquéritos) deduziu acusação contra três arguidos, dos quais duas pessoas singulares e uma pessoa colectiva (centro social), imputando a cada um deles a prática de um crime de burla tributária agravado contra a Segurança Social.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido e a arguida pessoas singulares eram à data dos factos, respectivamente, presidente da direcção e directora técnica da arguida pessoa colectiva, uma IPSS com acção no concelho de Chaves, com respostas sociais de serviço de apoio ao domicílio, centro de dia e lar de idosos.

Mais indiciou o Ministério Público que aqueles dois arguidos presidente e directora técnica, agindo concertadamente, colocaram nas listas mensais enviadas à Segurança Social dezassete utentes a que nunca tinham sido prestados os apoios sociais de centro de dia e de apoio domiciliário, com vista ao recebimento das quantias relativas à comparticipação da Segurança Social, como se tais utentes tivessem beneficiado dos tais apoios.

E que assim, entre Setembro de 2010 e Fevereiro de 2015, conseguiram que a arguida IPSS recebesse indevidamente da Segurança Social a quantia de €86 616,46.