Burla tributária; acusação | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Burla tributária; lar de idosos, recebimento de prestações da Segurança Social por serviços que não foram prestados; acusação | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Viana do Castelo (Ponte de Lima, secção única) acusou, por despacho de 12.12.2019, um arguido, duas arguidas e uma IPSS com sede em Ponte de Lima, imputando a todos a prática de um crime de burla tributária.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, presidente da IPSS, e as arguidas, suas directoras técnicas, relativamente a onze utentes idosos que frequentavam valências da IPSS, declararam à Segurança Social, para efeitos de atribuição de prestações, serviços nunca prestados; mais diz o Ministério Público que com esta conduta a IPSS teve uma vantagem patrimonial ilegítima de €33 642,34, à custa da Segurança Social.