Burla tributária; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; construção de falsas carreiras contributivas perante a Segurança Social; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 09.03.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra duas arguidas pessoas singulares e uma arguida sociedade comercial, imputando às três a prática de um crime de burla tributária.

De acordo com a acusação, a arguida sociedade comercial dedicava-se à confecção de vestuário, tinha a sua sede em São Martinho de Sande, e apresentava como gerente, no papel, uma das arguidas pessoas singulares, a qual nunca exerceu tais funções, ou sequer trabalhou na arguida, sendo a gerência exercida de facto pela sua mãe, a outra arguida pessoa singular.

Considerou o Ministério Público indiciado que as arguidas mãe e filha se conluiaram para lograr que ambas obtivessem benefícios da Segurança Social por via do desempenho de funções na sociedade, quando apenas uma delas, a mãe, estava de facto ligada à mesma.

Assim, a filha, apesar de nunca ter exercido quaisquer funções na empresa, remeteu à Segurança Social declarações de remunerações, de 24.07.2007 a 28.09.2017 como membro de órgão estatutário e desta data a 31.10.2018, como trabalhadora, pedindo depois subsídio de doença relativo a vários períodos compreendidos no espaço temporal de 07.07.2008 a 04.03.2018, que lhe foram concedidos, no montante global de €29.077,80.

Por outro lado, a arguida mãe fez o mesmo, entregando também declarações, porém como trabalhadora, apesar de ser de facto gerente, no período até 28.09.2017, e como membro de órgão estatutário, mas sem registo de remunerações, a partir de então, recebendo também ela subsídios de doença relativos a vários períodos no lapso temporal de 06.12.2007 a 21.05.2019, no montante global de €31.486,43.

Conclui o Ministério Público que as arguidas mãe e filha criaram, com a apresentação das declarações de remunerações, a aparência de um vinculo jurídico com a arguida sociedade comercial, na qualidade de trabalhador por conta de outrem e de membro de órgão estatutário, que sabiam não corresponder à verdade.

O Ministério Público pede também a condenação solidária das arguidas no pagamento ao Estado do montante de €60.564,23, por corresponder à vantagem que tiveram com a prática criminosa.