Burla tributária; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária; creche; lar de idosos, recebimento de prestações da Segurança Social por serviços que não foram prestados; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou, por despacho de 24.09.2020, três arguidos, uma arguida e uma IPSS com sede em Vila Cova, Barcelos, imputando a todos a prática de um crime de burla tributária agravado.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos e as arguidas -presidente, vice-presidente, secretária e directores técnicos da IPSS-, agindo por conta e em representaçaõ desta, nas listagens enviadas à Segurança Social, para efeito de recebimento de prestações:
  • de 2013 a 2016, incluíram duas crianças como frequentadoras da creche, as quais, na realidade, nunca a tinham frequentado;
  • de 2013 a 2017, imputaram, relativamente a vinte e sete utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços que não tinham sido prestados.
Indiciou o Ministério Público que com esta conduta a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de €169.579,74, pelo que promoveu que arguidos, arguidas e arguida pessoa colectiva fossem condenados a pagar solidariamente tal valor ao Estado, sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via.