Burla tributária; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla tributária consumada e tentada; obtenção fraudulenta de prestações sociais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 02.01.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de dois crimes de burla tributária, um na forma consumada e outro na forma tentada.

O Ministério Público indiciou, entre o mais, que o arguido forjou uma falsa carreira contributiva com o intuito de obter da Segurança Social atribuições patrimoniais indevidas, nomeadamente prestações de doença, prestações de subsidio de desemprego e do Fundo de Garantia Salarial.

Neste contexto, diz a acusação, o arguido figurou como trabalhador numa empresa, de 22.05.2012 a 31.03.2014, a auferir €13 500 e noutra, de 01.07.2011 a 15.04.2014, com o salário de € 5 150.

Posteriormente, apesar de nunca ter auferido as referidas remunerações, o arguido apresentou na Segurança Social, nos anos de 2012, 2013 e 2014, pedidos de prestações sociais -subsídio de desemprego, de pagamento de crédiotos emergentes de contrato de trabalho pelo Fundo de Garantia Salarial e de subsídio de doença-, logrando que a Segurança Social lhe pagasse um total global de €38 490,76, a que não tinha direito.

O Ministério Público indiciou ainda que o arguido fez outros pedidos, com o mesmo intuito, nos anos de 2014 e 2015, invocando a sua qualidade de trabalhador de uma empresa onde pretensamente auferiria €9 500; mas que relativamente a estes não logrou os seus intentos por terem sido indeferidos pela Segurança Social