Burla; roubo; detenção de arma proibida; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro
Burla; roubo; detenção de arma proibida; apropriação de bens de ouro pertencentes a idosos; condenação | Ministério Público na Instância central da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal)
Por acórdão datado do dia 10.10.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal), condenou nove arguidos, sendo
- um na pena de 5 anos e 4 meses de prisão, pela prática de dois crimes de roubo e de quatro de burla;
- um na pena de 2 anos de prisão, efectiva, pela prática de um crime de roubo;
- um na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida;
- uma na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução, pela prática do crime de burla;
- três na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e dois na pena de 6 meses de prisão, em qualquer caso suspensas na sua execução e pela prática do crime de detenção de arma proibida.
Esta decisão conheceu da acusação deduzida pelo Ministério Público contra onze arguidos aos quais imputara trinta e um crimes de burla qualificada, quatro crimes de roubo, um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento.
Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que aqueles onze arguidos tinham constituído entre si um grupo que se destinava, como modo de vida e de forma habitual, recorrendo a vários estratagemas, a determinar pessoas, que escolhiam preferencialmente de idade mais avançada, a passar-lhes para a mão objectos de valor, geralmente de ouro, de que depois se apropriavam contra a vontade daquelas pessoas e causando-lhes o correspondente prejuízo patrimonial.