Burla; roubo; detenção de arma proibida; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla; roubo; detenção de arma proibida; apropriação de bens de ouro pertencentes a idosos; condenação | Ministério Público na Instância central da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal)

Por acórdão datado do dia 10.10.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal), condenou nove arguidos, sendo

  • um na pena de 5 anos e 4 meses de prisão, pela prática de dois crimes de roubo e de quatro de burla;
  • um na pena de 2 anos de prisão, efectiva, pela prática de um crime de roubo;
  • um na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida;
  • uma na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução, pela prática do crime de burla;
  • três na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e dois na pena de 6 meses de prisão, em qualquer caso suspensas na sua execução e pela prática do crime de detenção de arma proibida.

Esta decisão conheceu da acusação deduzida pelo Ministério Público contra onze arguidos aos quais imputara trinta e um crimes de burla qualificada, quatro crimes de roubo, um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento.

Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que aqueles onze arguidos tinham constituído entre si um grupo que se destinava, como modo de vida e de forma habitual, recorrendo a vários estratagemas, a determinar pessoas, que escolhiam preferencialmente de idade mais avançada, a passar-lhes para a mão objectos de valor, geralmente de ouro, de que depois se apropriavam contra a vontade daquelas pessoas e causando-lhes o correspondente prejuízo patrimonial.

E que o tinham feito no período temporal situado entre 11.02.2014 e 17.11.2014, nas localidades de Lourosa, S. Paio de Oleiros, Guimarães, Porto, Espinho, Nogueira da Regedoura, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Esmoriz, Valongo, Vila Nova de Famalicão, Rio Tinto e Matosinhos.
Uma parcela muito relevante desta matéria alinhada pelo Ministério Público na acusação não foi considerada provada; por outro lado, mesmo quanto a alguma da provada, o tribunal desconsiderou o enquadramento jurídico que o Ministério Público lhe dera.
Por tais motivos, o Ministério Público vai interpor recurso da decisão