Burla relativa a seguros; abuso de poder; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla relativa a seguros; simulação de acidente de viação; intervenção de militar da GNR na elaboração da participação do acidente; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 13.02.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra três arguidos imputando a todos eles a prática, em co-autoria, de um crime de burla relativa a seguros, e a um, militar da GNR, a prática de um crime de abuso de poder.

O Ministério Público considerou indiciado que um dos arguidos era proprietário de um veículo automóvel objecto de contrato de seguro com cobertura facultativa a abranger choque, colisão e capotamento até ao montante do capital seguro que ascendia a €73 897,00.

E que face aos custos de renovação desta apólice, combinou com os outros dois arguidos simular um acidente de viação para levar a companhia de seguros a pagar o valor da indemnização, plano em que teria intervenção um destes dois outros arguidos com o seu veículo, como terceiro intervenienente no acidente de viação, e o outro arguido, militar da GNR, que poria na participação a versão que os mesmos lhe relatassem.

Indiciou o Ministério Público que no seguimento deste plano, no dia 28.01.2019 -data em que estava de patrulha o arguido militar da GNR-, em Gemeses, Esposende, os dois outros arguidos fizeram embater propositadamente os respectivos veículos um no outro, fazendo-os cair a ambos num talude; e que a este acidente, no exercócio das suas funções, se deslocou o arguido militar da GNR, que fez constar da participação a versão do sinistro que estes lhe apresentaram, como se o acidente tivesse ocorrido pelas 23h30 e tivesse sido devido à circunstância de o arguido titular daquela cobertura ampla de seguro ter desrespeitado sinal de STOP.

Este mesmo arguido veio a participar o acidente à sua companhia de seguros a qual instaurou processo de sinistro que instruiu com a participação de acidente de viação elaborada; na sequência do mesmo, a referida companhia de seguros viria a pagar a quantia de €46 797 ao arguido seu segurado e € 7 190 ao outro arguido interveniente no acidente.

O Ministério Público pede, além do mais, que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente estes valores ao Estado, por corresponderem à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos da companhia de seguros lesada.

NUIPC: 3114/20.7T9BRG