Burla qualificada; roubo; furto; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; roubo; furto; "burlão das notas de 50"; violação de proibições; condução perigosa de veículo rodoviário; resistência e coacção a funcionário; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (9.ª secção)

No dia 21.06.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto deduziu acusação contra dois arguidos e uma arguida imputando:

  • à arguida, a prática de nove crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada, um crime de roubo, um crime de violência após a subtracção e um crime de furto simples;
  • a um dos arguidos dois crimes de burla qualificada e um crime de roubo;
  • a um outro arguido,
    • trinta e seis crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada;
    • um crime de furto qualificado;
    • dois crimes de furto simples;
    • três crimes de roubo;
    • um crime de violência após a subtracção;
    • um crime de violação de proibições;
    • dois crimes de condução perigosa de veículo rodoviário;
    • um crime de resistência e coacção sobre funcionário.

De acordo com a acusação, um dos arguidos, sozinho ou em conjugação de esforços com a arguida ou com o outro arguido, para angariar quantias monetárias destinadas a prover ao sustento dos três e adições, também dos três, de produtos estupefacientes, dedicou-se, de 12.08.2014 a 09.03.2016, à prática de crimes visando 42 estabelecimentos comerciais sitos nos municípios de Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Gondomar, Porto, Valongo, Póvoa de Varzim e Maia.

Na maioria dos casos, o arguido, com aspecto asseado e cuidadosamente vestido, conversando ou simulando conversar ao telemóvel, efectuava ao balcão de estabelecimento de restauração um pedido de consumo de géneros alimentícios e/ou bebidas e enquanto esperava que fosse aviado, suspendendo por instantes a conversa mantida ao telemóvel, solicitava, sob pretextos vários, que lhe trocassem uma nota de €50 por notas de valor inferior; depois de ter nas mãos as notas que quem o atendia lhe entregava confiadamente, esperando receber a nota de €50 ou proceder ao acerto das contas no momento de pagar o pedido que fora efectuado, o arguido, prosseguindo sempre a pretensa conversação ao telemóvel, encaminhava-se para a saída e punha-se em fuga, metendo-se no veículo automóvel que se encontrava à espera.

Nalgumas situações em que o funcionário do estabelecimento guardou as notas para troca na mão, esperando receber primeiro a de €50 do arguido, este sacou-lhas repentinamente da mão, pondo-se em fuga.

Nos dias 14.10.2015 e 09.03.2016, este arguido, abordado e perseguido pela PSP, colocou-se em fuga em veículo automóvel, por várias artérias do Grande Porto, conduzindo indiferente a quaisquer regras e sinais de trânsito e às barreiras policiais que se lhe depararam e embatendo em vários veículos que também circulavam.

Este arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.