Burla qualificada; roubo; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla qualificada; roubo agravado; detenção de arma proibida; apropriação de bens de ouro pertencentes a idosos; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Por acórdão datado do dia 24.01.2018, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto por três arguidos, mantendo na íntegra o acórdão que o Tribunal da Relação do Porto proferira no dia 10.05.2017.
Relativamente a estes três arguidos o Tribunal da Relação do Porto, por tal acórdão,
  • negara provimento ao recurso que tinham interposto do acórdão datado do dia 10.10.2016, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, juízo central criminal de Santa Maria da Feira, que os condenara, a um na pena de 5 anos e 4 meses de prisão, pela prática de dois crimes de roubo e de quatro de burla, outro na pena de 2 anos de prisão, efectiva, pela prática de um crime de roubo, e o terceiro na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida.
  • dera parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público quanto a dois deles -os que tinhamk sido condenados nas penas de 5 anos e 4 meses e 3 anos de prisão suspensa na sua execução, condenando, respectivamente,
    1. um pela prática de sete crimes de burla qualificada e de dois crimes de roubo agravado, na pena de 10 anos de prisão;
    2. outro pela prática de seis crimes de burla qualificada, de um crime de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida, na pena de oito anos de prisão.
Recorda-se que neste processo se conheceu da acusação deduzida pelo Ministério Público contra onze arguidos aos quais imputara trinta e um crimes de burla qualificada, quatro crimes de roubo, um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento, dos quais foram condenados nove nos termos publicados neste sítio no dia 02.11.2016.
Os arguidos estavam acusados pelo Ministério Público de, recorrendo a vários estratagemas, determinarem pessoas, que escolhiam preferencialmente de idade mais avançada, a passar-lhes para a mão objectos de valor, geralmente de ouro, de que depois se apropriavam contra a vontade daquelas pessoas e causando-lhes o correspondente prejuízo patrimonial.