Burla qualificada; roubo agravado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Burla qualificada; roubo agravado; apropriação de bens de idosos mediante engano ou usando a força; decisão em recurso; penas de prisão | Ministério Público no Juízo Central Criminal da Comarca de Vila Real

Por acórdão datado de 21.06.2017, o Supremo Tribunal de Justiça julgou totalmente improcedente o recurso interposto por três arguidos, confirmando na íntegra o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.12.2016 e a apreciação feita da decisão condenatória de 07.07.2016 do Tribunal Judicial de Vila Real (juízo central criminal de Vila Real).
Estes arguidos ficaram assim definitivamente condenados na pena única de 11 anos de prisão cada um.
Relativamente a um outro arguido, o Supremo Tribunal de Justiça considerou parcialmente procedente o recurso, fixando a pena única de 10 anos e 6 meses de prisão.
Recorda-se que a condenação reporta-se à actuação destes e doutros arguidos de 13.02.2012 a 27.05.2013, no norte e centro de Portugal, nomeadamente nas localidades de Santa Maria da Feira, Penalva do Castelo, Marco de Canaveses, Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Arouca, Cantanhede, Águeda, Vagos, Mêda, Trancoso, Vila Nova de Famalicão, Penafiel, Valpaços, Mealhada, Albergaria-a-Velha, Sines e Ovar.
Identificando-se como funcionários da Segurança Social e fazendo alusão a referências conhecidas de que previamente se informavam, os arguidos abordavam idosos nas suas casas de residência a pretexto de iminentes saídas de circulação das correntes notas de euro e da necessidade de verificar a autentiticidade de peças de ouro; e tomada a confiança dos idosos logravam que estes lhes passassem para a mão as notas ou o ouro que tivessem ou apropriavam-se de tais bens pela força.