Burla qualificada; roubo agravado; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Burla qualificada; roubo agravado; apropriação de bens de idoso mediante engano ou usando a força; condenação; penas de prisão | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Vila Real

No dia 07.07.2016, o tribunal da Instância Central da Comarca de Vila Real (Vila Real, secção criminal), condenou cinco arguidos em penas de prisão de 4 anos (um), 11 anos (dois), 12 anos (um) e 13 anos e 5 meses (um), pela prática dos crimes de de burla qualificada, roubo agravado e detenção de arma proibida (dois), burla qualificada, roubo agravado, detenção de arma proibida e tráfico de menor gravidade (um) e roubo agravado (dois).

Dois outros arguidos foram condenados pela prática do crime de detenção de arma proibida nas penas de 2 anos e 1 ano e 3 meses de prisão.

A condenação reporta-se à actuação dos arguidos de 13.02.2012 a 27.05.2013, no norte e centro de Portugal, nomeadamente nas localidades de Santa Maria da Feira, Penalva do Castelo, Marco de Canaveses, Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Arouca, Cantanhede, Águeda, Vagos, Mêda, Trancoso, Vila Nova de Famalicão, Penafiel, Valpaços, Mealhada, Albergaria-a-Velha, Sines e Ovar.

Identificando-se como funcionários da Segurança Social e fazendo alusão a referências conhecidas de que previamente se informavam, os arguidos abordavam idosos nas suas casas de residência a pretexto de iminentes saídas de circulação das correntes notas de euro e da necessidade de verificar a autentiticidade de peças de ouro; e tomada a confiança dos idosos logravam que estes lhes passassem para a mão as notas ou o ouro que tivessem ou apropriavam-se de tais bens pela força.

Esta decisão foi proferida em obediência a acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.04.2016 que conhecendo de recursos interpostos de acórdão anterior determinara a realização de diligências processuais e a prolacção de novo acórdão.