Burla qualificada por modo de vida; acusação| Ministério Público na Comarca de Aveiro

Burla qualificada; falsas vendas de telemóveis “topo de gama”; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Secção de Albergaria-a-Velha)

Por despacho de 13.03.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Secção de Albergaria-a-Velha) deduziu acusação contra quatro arguidos imputando-lhes, em concurso efetivo e em coautoria, vinte e oito crimes de burla qualificada, por modo de vida, sete dos quais na forma tentada, e, ainda, três crimes de falsificação de documento; um dos arguidos foi também acusado de um crime de coação agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, agindo concertadamente entre si, em vinte e outo situações ocorridas entre abril de 2021 e setembro de 2022, nas zonas norte e centro do país, convenceram as vítimas a adquirir telemóveis, quase sempre topo de gama, essencialmente das marcas Apple e Samsung, abordando-as em espaços públicos, com bastante circulação de pessoas, como feiras, mercados, parques de estacionamento de supermercados e bombas de combustível.
Os arguidos propunham às vítimas a venda dos telemóveis por preços abaixo do valor de mercado, entregando os exemplares de telemóveis para que pudessem ser examinados, falando fluentemente, de forma segura e convincente, apelando à compra, ora em face da irrecusável oportunidade do negócio devido à relação qualidade/preço, ora por precisarem de se desfazer do seu telemóvel por necessitar de realizar dinheiro; após convencerem as vítimas e enquanto as mesmas se deslocavam para irem buscar dinheiro para lhes pagar, os arguidos colocavam os aparelhos exibidos dentro de um bolso do colete, que propositadamente trajavam para o efeito, e retiravam de outro bolso as bolsas de pano contendo pedaços de cerâmica, bem atadas com diversos nós cegos, para dificultar a abertura pelas vítimas; após receberam o dinheiro das mãos das vítimas, e enquanto estas tentavam abrir aquelas bolsas, os arguidos colocavam-se em fuga para parte incerta.
A atuação criminosa rendeu aos arguidos vantagens criminosas no valor global de 4.240,00, que o Ministério Público requereu que fossem declaradas perdidoas a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
NUIPC 217/21.4GAALB