Burla qualificada; falsificação; simulação de crime; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Pagamento indevido de salários a funcionário público; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 18.03.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra uma arguida pela prática, em concurso efetivo, dos crimes de falsificação de documento agravado, burla qualificada, falsidade informática e simulação de crime, mais requerendo a sua condenação nas penas acessórias de proibição do exercício de função e de suspensão do exercício de função.
Considerou o Ministério Público como fortemente indiciado que a arguida, jurista e funcionária pública, em exercício de funções, enquanto responsável pelo departamento dos recursos humanos da (extinta) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, detendo ali uma posição de relevo na hierarquia da AMTP e no relacionamento com o Presidente do Conselho Diretivo, aquando a extinção daquela entidade, elaborou um estratagema destinado a prosseguir a sua carreira na função pública com um salário superior àquele a que teria direito, através da transferência para outro serviço, apresentando, no novo serviço, documentos que atestassem falsamente que se encontrava em categoria e nível remuneratório superiores aos reais.
Para o efeito, elaborou um contrato de trabalho com uma posição remuneratória superior à efetiva e outros documentos, assim como, falseou, através do acesso que detinha ao sistema informático, os valores constantes dos seus recibos de vencimento, juntando todos ao seu processo individual; após, apresentou o processo individual instruído com tais documentos falsos ao Infarmed, para efeitos de Mobilidade Interna, conseguindo, através a sua mobilidade e o pagamento de vencimento superior que que lhe era devido.
Mais se imputa que, aquando o processo disciplinar que lhe foi movido, a arguida apresentou queixa-crime contra incertos pelos alegados documentos falsos que a própria elaborou, com o propósito de ludibriar atividade probatória e de denunciar crime que sabia não ter ocorrido.
Em consequência, a arguida foi remunerada indevidamente do valor global de €11.894,60, que recebeu entre julho de 2015 e novembro de 2017.
A arguida devolveu a quantia de €8.305,85€, pelo que o Ministério Público requereu a perda a favor do Estado da quantia de €3. 588,75 que ainda não restituiu.
NUIPC14286/18.0T9PRT