Burla qualificada; falsificação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsificação; apropriação por empregada de agência de viagens dos preços pagos por clientes; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção)

No dia 16.12.2015, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção), deduziu acusação contra uma arguida imputando-lhe a prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação.

De acordo com a acusação, a arguida exercia funções de técnica de turismo por conta de uma sociedade com o objecto social de agência de viagens e turismo, mais concretamente na estrutura física que esta sociedade criara nas instalações de um dos seus principais clientes, sitas no Porto, cabendo-lhe a exclusiva responsabilidade nareserva, venda, facturação e cobrança dos serviços nela prestados.

Valendo-se da confiança que nela depositavam, que lhe permitia, inclusive, proceder a pagamentos de serviços,utilizando para o efeito cartões de crédito e respectivos códigos, sem que a presença físicado seu titular ou sequer a sua intervenção fosse necessária, a arguida, no período de Janeiro de 2007 a Setembro de 2010, apropriou-se de montantes respeitantes a viagens e serviços prestados pela sociedade de que era empregada, que lhe foram entregues por clientes,no montante global de €392.465,22.

Para tal, a arguida engendrou um esquema que consistia, em síntese, em apropriar-se do dinheiro entregue por clientes a troco de viagens ou serviços prestados, que fazia seu, e facturar o mesmo serviço a um outro cliente, de que possuísse, pelas referidas razões de confiança, os códigos secretos do cartão de crédito para pagamento em TPA virtual ou que tivesse conta-corrente junto da agência de viagens.