Burla qualificada; falsificação de documentos; pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto

Aquisição de veículos automóveis com contratação fraudulenta de crédito ao consumo; pronúncia| Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Matosinhos, juízo central criminal)

Por decisão de 17.11.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Matosinhos, juízo central de instrução criminal), decidiu levar a julgamento todos os arguidos acusados pelo Ministério Público, pelos factos e crimes constantes da acusação, julgando totalmente improcedentes as nulidades invocadas por uma das arguidas e considerando existir prova suficiente nos quanto a todos os acusados.

Relembre-se que, conforme se noticiou a 09.11.2020,o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila do Conde, secção única) deduziu acusação contra quatro arguidos e cinco arguidas, imputando a todos os arguidos e a quatro arguidas a prática de vários crimes de burla qualificada e de falsificação, a uma arguida a prática do crime de burla qualificada e a um arguido e duas arguidas a prática do crime de simulação de crime.

Em casua, estava um esquema instituídos pelos arguidos para aquisição de veículos automóveis com contratação fraudulenta de créditos pessoais, usando intermediários para isso angariados, que titulavam esses contratos como mutuários e adquirentes dos veículos; obtido o financiamento, o veículo era adquirido e colocado na disponibilidade de um dos arguidos, que dava instruções quanto ao seu destino, e o crédito ao consumo ficava incumprido.

Em dois casos, pelo menos, foi contratado seguro de danos próprios, participado o veículo como furtado e reclamado o seu valor da companhia de seguros.

Diz-se na acusação, que entre Dezembro de 2017 a Agosto de 2018, um dos arguidos, em comunhão de esforços com três arguidas e um outro arguido -que figuraram eles próprios nos contratos, angariaram intermediários, receberam pagamentos e encaminharam o dinheiro ou executaram as instruções daquele arguido quanto ao destino dos automóveis-, apoderou-se assim indevidamente de nove veículos automóveis, à venda em váriosstandsdo norte do país, no valor de €136 146,30, resultando gorada a tentativa de apropriação de um outro no valor de €17 900.

O arguido acusado de prestar colaboração no esquema anterior, está ele próprio acusado de ter posto em marcha um outro esquema de contratação fraudulenta de crédito ao consumo, esquema que passava pela contratação do máximo de créditos possível, e pelos montantes mais elevados que se lograsse conseguir, com o propósito de antemão definido de os não pagar; o plano previa ainda a apresentação à insolvência dos proponentes "queimados", isto é, aqueles que por terem passado a figurar nas listas bancárias de incumpridores já não obtinham créditos pessoais.

O Ministério Público indiciou que este arguido, com a colaboração de dois arguidos e duas arguidas, de Outubro de 2018 a Março de 2019, obteve fraudulentamente €33 444,90 à custa de entidade financeiras e tinha em curso outros pedidos de financiamento de valores situados entre os €60 000 e os €100 000.