Burla qualificada; falsificação de documento; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla qualificada; falsificação; apropriação fraudulenta de bens e dinheiro de "sem abrigo"; conluio de notário e solicitador na elaboração e autenticação de procurações falsas | Ministério Público na Instância Central de Instrução Criminal de Braga (1.ª secção, Braga)

No dia 07.10.2015, o o tribunal da Instância Central de Instrução criminal da Comarca de Braga (1.ª secção, Braga) pronunciou cinco arguidos, confirmando a acusação do Ministério Público que imputava a cada um deles a prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documento.
Os factos, recorda-se, reportam-se à apropriação de bens e dinheiro de uma mulher que, apesar de possuir bens e valores de sua pertença, nomeadamente imóveis e dinheiro em contas bancárias, vivia como "sem abrigo", deambulando confusa, desorientada e com discurso incoerente, pela cidade do Porto, e que, no dia 02.08.2011, fora mesmo conduzida ao Hospital de S. João pela equipa de rua da AMI e integrada no Lar das Fontainhas.
De acordo com a pronúncia, que segue os fundamentos de facto da acusação, entre outros factos, dois dos arguidos, de conluio com um notário, também arguido, muniram-se de procurações em nome da vítima, outorgadas a um deles à revelia desta, e com elas celebraram, no dia 31.03.2011 e 11.08.2011, contratos com terceiros, vendendo-lhes, como se legitimamente agissem em representação da vítima, bens imóveis que lhe pertenciam, apropriando-se do preço -€35 000 num caso e €100 000 noutro-, que dividiram depois entre si.