Burla qualificada; falsificação de documento; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada (uso das redes sociais); falsificação de documento| anúncio de venda através das redes sociais | decisão do TRP| Ministério Público na Comarca de Porto (Juízo Central Criminal do Porto)

Por acórdão proferido no dia 09.10.2019, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso interposto pelo arguido e confirmou a decisão proferida pela primeira instância que o condenara na pena de quatro anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento.
Entendeu o Tribunal superior que razões de prevenção especial e de prevenção geral impendem a suspensão da execução da pena de prisão aplicada já que, por um lado, não é possível fazer um juízo de prognose favorável relativamente ao afastamento do arguido da prática de novos crimes e, por outro lado, a comunidade entenderia a opção por esta pena de prisão como excessiva benevolência.
Recorda-se que em causa estão factos praticados no período compreendido entre Junho de 2015 e Junho de 2017 e que consistiram no arguido ter anunciado a venda, através das redes sociais, de diversos objectos com fotografias representativas, de modo a convencer terceiros da veracidade dos anúncios, levando-os a entregar-lhe dinheiro para pagamento, sem nunca possuir tais objectos e sem ter intenção de vender ou entregar qualquer deles.