Burla qualificada; falsificação de documento; corrupção; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

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Burla qualificada; falsificação de documento; falsidade informática; corrupção activa e passiva; branqueamento de capitais; venda fraudulenta de imóveis pertença de sociedade usurpando poderes de gerência; intervenção de notária; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga [Braga, 1.ª secção]

 

Por despacho datado de 27.06.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga [Braga, 1.ª secção], deduziu acusação contra dois arguidos e duas arguidas pessoas singulares e uma arguida sociedade comercial, imputando:

a um dos arguidos, gerente da sociedade arguida, a prática de três crimes de burla qualificada -um dos quais na forma tentada-, de dois crimes de falsificação de documento -um dos quais agravado-, de um crime de falsidade informática, de um crime de corrupção activa e de um crime de branqueamento de capitais;

a uma arguida, que à data dos factos desempenhava funções de notária em Vieira do Minho e Amares mas que está actualmente interdita para o exercício de tais funções, a prática de um crime de falsificação de documento agravado, de um crime de falsidade informática e de um crime de corrupção passiva;

aos demais -pai e companheira do primeiro e a sociedade comercial de que este era gerente-, a prática de um crime de branqueamento de capitais.

O Ministério Público considerou indiciado que o primeiro dos arguidos engendrou um esquema com vista a vender imóveis pertença de uma sociedade com sede na Maia e a fazer seu o respectivo produto, em prejuízo desta; e que para tal, em síntese, forjou documento de renúncia à gerência por banda do efectivo e real gerente de tal sociedade e acta de assembleia geral da mesma sociedade em que era designado como gerente pessoa da sua confiança; mais indiciou o Ministério Público que com o auxílio da arguida notária, conhecedora da falta de genuinidade de tais papeis, logrou proceder ao registo on-line da cessação de funções do gerente da sociedade e da nova nomeação, o que tudo foi averbado ao registo comercial da referida sociedade.

Descreve o Ministério Público que tendo assim criado a aparência de que o gerente da sociedade era a tal pessoa da sua confiança, este arguido promoveu duas vendas, ambas formalizadas em Braga, cada uma reportada a um prédio pertença da sociedade, a primeira ocorrida no dia 19.04.2018, por €133.500, a segunda no dia 26.04.2018, por €78.000, em ambas intervindo, como se gerente fosse da sociedade vendedora, a pessoa que o arguido fraudulentamente levara ao registo em tal qualidade. 

Por fim, indiciou o Ministério Público que o arguido embolsou aqueles montantes e, após pagar algumas despesas, fez seguir o resto para contas dos demais arguidos, incluindo para conta da arguida notária  -que reteve para si €16.500 como contrapartida do seu contributo e transferiu o restante para contas dos restantes, conforme divisão que lhe foi indicada.

 

NUIPC: 1838/18.8T9BRG