Burla qualificada; falsificação de documento | condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada (uso das redes sociais); falsificação de documento| anúncio de venda através das redes sociais | condenação em primeira instância | Ministério Público na Comarca de Porto (Juízo Central Criminal do Porto)

Por acórdão proferido no dia 21.03.2019, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal do Porto condenou um arguido na pena de quatro anos de prisão pela prática de um crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento.
Em causa estão factos praticados no período compreendido entre Junho de 2015 e Junho de 2017, que consistiram em ter anunciado a venda, através das redes sociais, de diversos objectos tais como relógios, telemóveis, equipamentos informáticos, máquinas fotográficas e outros similares, com fotografias representativas, de modo a convencer terceiros da veracidade dos anúncios, levando-os a entregar-lhe dinheiro para pagamento, sem nunca possuir tais objectos e sem ter intenção de vender ou entregar qualquer deles.
Com este procedimento o arguido obteve vantagem patrimonial de cerca de 17.000,00€, vantagem que o Tribunal declarou perdida a favor do Estado, sem prejuízo do pagamento das indemnizações arbitradas aos ofendidos.
O arguido aguardará o trânsito em julgado da condenação sujeito à medida de coacção de prisão preventiva em que se encontra.