Burla qualificada; falsificação de documento; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Burla qualificada; falsificação; comparticipação em medicamentos; farmácia; fraude ao Serviço Nacional de Saúde; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão proferido no dia 19.06.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou três arguidos pessoas singulares (dois arguidos e uma arguida) e uma sociedade comercial pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação, nas penas de

  • os arguidos pessoas singulares, na pena de prisão de 3 anos e 10 meses, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de cada um deles pagar ao Estado -Serviço Nacional de Saúde, ARS Norte, a quantia de €38 000;
  • a sociedade na pena de 100 dias de multa, à razão diária de €100, num total de €10 000.

Os factos que o tribunal considerou provados remontam ao período de Outubro de 2011 a Setembro de 2012 e tiveram por base a exploração de uma farmácia sita na Vila das Aves, que a arguida, farmacêutica, geria usando a sociedade comercial condenada e de que era directora técnica.

O tribunal deu como provado que esta arguida e os outros dois arguidos -um delegado de propaganda médica, outro médico-, puseram em execução um esquema que se traduziu na obtenção fraudulenta de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde, no montante global de €114 034,00; e que, para isso, realizaram operações simuladas de vendas de medicamentos, facturando-as ao Serviço Nacional de Saúde como se os utentes tivessem realmente adquirido os medicamentos, assim obtendo as comparticipações do Serviço Nacional de Saúde que lhes não eram devidas.