Burla qualificada; falsificação; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Burla qualificada; falsificação; anúncios fraudulentos de concessão de empréstimos de dinheiro a pessoas em situação económica difícil; condenação | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Porto Este (Criminal, Penafiel)

No dia 23.03.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Porto Este (Criminal, Penafiel), condenou uma arguida e um arguido, nas penas, respectivamente, de 5 anos e 6 meses de prisão, necessariamente efectiva, e de 5 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, acompanhada de regime de prova, pela prática, por cada um deles, de dezanove crimes de falsificação e de dezoito crimes de burla qualificada.

Os factos que motivaram a condenação remontam ao ano de 2010, quando, em plena crise económica, os arguidos decidiram aproveitar-se das dificuldades económicas por que passavam muitas pessoas e empresas; colocando anúncios em jornais de grande tiragem, publicitaram a concessão de crédito com facilidade, através de duas sociedades financeiras cuja existência ficcionaram, forjando também um conjunto de documentos destinados a enganar as vítimas e a credibilizar a sua actuação perante elas.

Contactados pelos interessados na concessão de empréstimos de dinheiro, os arguidos levavam-nos a depositar sucessivas quantias pretensamente destinadas a suportar custos da concessão do empréstimo, nomeadamente administrativos, quantias de que as vítimas se viam desapossadas, sem nunca acederem a qualquer crédito.

Com este procedimento lograram os arguidos agora condenados um enriquecimento ilícito que rondou os €50 000.