Burla qualificada; falsificação; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Burla qualificada; falsificação; fraude ao Serviço Nacional de Saúde; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público na Instância Central Criminal de Penafiel

O tribunal da Instância Central Criminal de Penafiel, Comarca de Porto Este, condenou, no dia 19.03.2015, dois arguidos pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação na pena única, cada um deles, de 2 anos e 7 meses de prisão, penas que foram ambas suspensas na sua execução, por igual período e sujeitas a regime de prova.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar ao Estado o montante de €22.067,57.

O tribunal considerou provado que os arguidos se apossaram de receitas médicas de cinco médicos, de vinhetas também de médicos, assim como de diversos nomes de utentes do Serviço Nacional de Saúde e dos respectivos números de beneficiários, todos eles com direito a elevada taxa de comparticipação do Estado na compra de medicamentos.

E ainda que depois, entre os dias 16 e 23 de Setembro de 2011, apresentaram destas receitas preenchidas como se de verdadeiras prescrições médicas se tratasse e autenticadas com vinhetas utilizadas à revelia dos médicos seus titulares, em 25 farmácias, nas localidades de Penafiel, Paredes, Freamunde, Paços de Ferreira, Amarante, Guimarães, Braga, S. Félix da Marinha, Vizela e Fafe, adquirindo medicamentos comparticipados pelo Estado a 95% e pagando apenas a demasia desta comparticipação.

Além do prejuízo causado ao Estado, o tribunal considerou ainda que os arguidos, com as suas condutas, esgotando os medicamentos que compravam nas farmácias das zonas por onde passavam, impediram que os doentes, afinal os que deles verdadeiramente necessitavam, lhes acedessem.