Burla qualificada; falsificação; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla qualificada;falsificação; apropriação fraudulenta de bens e dinheiro de pessoa idosa; intervenção de notário em escritura de justificação notarial atestando declarações que não foram feitas; falsa autenticação de procuração por solicitador | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 08.11.2018, o Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal) condenou cinco arguidos nos seguintes termos:

  • um arguido, na pena única de 5 anos e 6 meses d eprisão, pela prática de dois crimes de burla qualificada e de um crime de falsificação;
  • um outro, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, sujeita ao regime de prova e à condição de entrega, no prazo de 1 ano, da quantia de €7 500 a uma associação de apoio a sem-abrigo ou a idosos, pela prática de um crime de burla qualificada;
  • um terceiro, na pena única de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação;
  • um arguido, notário, pela prática de um crime de falsificação no exercício da sua profissão, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita à condição de entrega, no prazo de 3 meses, a uma associação de apoio a sem-abrigo ou a idosos da quantia de €2000.
  • um quinto arguido, solicitador, pela prática de um crime de falsificação no exercício da sua profissão, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita à mesma condição que o arguido notário.

Os factos reportam-se à apropriação de bens e dinheiro de uma mulher idosa, que um dos arguidos conheceu e com a qual travou relação de confiança, possuidora de bens e valores de sua pertença, nomeadamente imóveis e dinheiro em contas bancárias.

O tribunal considerou provado, entre outros factos, que dois dos arguidos, muniram-se de procurações em nome da vítima, outorgadas a um deles, e com elas celebraram, no dia 31.03.2011 e 11.08.2011, contratos com terceiros, vendendo-lhes, agindo em representação da vítima, bens imóveis que lhe pertenciam, apropriando-se do preço -€35 000 num caso e €100 000 noutro-, que dividiram depois entre si.
No decurso do esquema, mais se deu como provado,
  1. tiveram de proceder a escritura de justificação notarial, o que fizeram no cartório do arguido notário, atestando este que três pessoas tinham prestado determinadas declarações, quando o não tinham feito; e
  2. valeram-se de procurações falsamente autenticadas pelo arguido solicitador.