Burla qualificada; falsificação; condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla qualificada; falsificação; apropriação fraudulenta de bens e dinheiro de pessoa idosa; falsa autenticação de procuração por solicitador | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 11.11.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedentes os recurso interpostos por três arguidos, mantendo na íntegra as condenações resultantes do acórdão datado de 08.11.2018, do Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal) que os condenara nos seguintes termos:

  • um arguido, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de dois crimes de burla qualificada e de um crime de falsificação;
  • um outro, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, sujeita ao regime de prova e à condição de entrega, no prazo de 1 ano, da quantia de €7 500 a uma associação de apoio a sem-abrigo ou a idosos, pela prática de um crime de burla qualificada;
  • e ainda outro, solicitador, pela prática de um crime de falsificação no exercício da sua profissão, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita à condição de entrega, no prazo de 3 meses, da quantia de €2000 a uma instituição de apoio a idosos ou pessoas sem-abrigo.

Um outro arguido, porém, viu o seu recurso merecer total procedência, sendo absolvido da prática de um crime de falsificação no exercício da sua profissão de notário.

Recorda-se que os factos reportam-se à apropriação de bens e dinheiro de uma mulher idosa, que um dos arguidos conheceu e com a qual travou relação de confiança, possuidora de bens e valores de sua pertença, nomeadamente imóveis e dinheiro em contas bancárias.
O tribunal considerou provado, entre outros factos, que dois dos arguidos, muniram-se de procurações em nome da vítima, outorgadas a um deles, e com elas celebraram, no dia 31.03.2011 e 11.08.2011, contratos com terceiros, vendendo-lhes, agindo em representação da vítima, bens imóveis que lhe pertenciam, apropriando-se do preço -€35 000 num caso e €100 000 noutro-, que dividiram depois entre si.