Burla qualificada; falsificação; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Burla qualificada; falsificação; acções de formação no âmbito do POPH; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 26.10.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção), acusou dois arguidos imputando a cada um deles a prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, no ano de 2014, desempenhavam a função de formadores por conta de uma sociedade comercial com sede em Vila Novade Famalicão, em cujo objecto se contava, entre o mais, a promoção de acções de formação variadas.

Indiciou o Ministério Público que esta sociedade, no ano de 2012, lograra a aprovação de candidatura para ministrar Unidades de Formação de Curta Duração, nomeadamente de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, primeiros socorros, tipos de acidentes e formas de actuação, saúde e socorrismo, elaboração de planos para lidar com situações de emergência, entre outras.

Mais indiciou que os arguidos, sabendo de antemão que seriam escolhidos como formadores pela referida sociedade, decidiram divulgar as acções de formação junto dos elementos da corporação de bombeiros onde trabalhavam -um como 2.º comandante, o outro como bombeiro- e de outras pessoas do seu círculo de conhecimentos; e que inscritas as pessoas, a sociedade comercial organizou quinze acções de formação, calendarizadas para o período que decorreu de Março a Outubro de 2014, colocando os arguidos como formadores das mesmas.

Concluiu o Ministério Público, no entanto, que conforme tinham já combinado entre si, os arguidos não deram curso a qualquer formação, limitando-se a remeter à sociedade comercial organizadora, para efeitos de receberem os pagamentos como formadores, a documentação burocrática como se a tivessem mesmo ministrado, nomeadamente os registos dos sumários da formação supostamente dada e as respetivas folhas de presenças com as assinaturas dos formandos forjadas.

Deste modo, mais refere a acusação, os arguidos receberam €11 000 respeitantes a remuneração a que não tinham qualquer direito (€8 000 para um e €3 000 para outro) e deram causa a que o POPH fosse prejudicado em€38 663,36 por ter pago acções nunca realizadas, correspondendo o valor de €10.623,76 aos encargos com a alimentação dos formandos, o de €11.000,00 aos encargos com os formadores e o de €17.039,60 a outras despesas.